
Todo bicho carece de sua toca. As instituições, humanas, obviamente, também. E foi pensando nisso que a Academia Itabaianense de Letras pleiteou, e ganhou do Município de Itabaiana, através da Lei 2.932, de 24 de outubro de 2025, a posse por regime de cessão por 30 anos, do prédio, no número 42, da praça maior, a praça central, origem da cidade, a Praça Fausto Cardoso.
Breve histórico
O prédio, sobrado particular, até 1958, foi desapropriado pelo município (Lei Municipal 168, de 30 de junho de 1958); e doado à Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, para uma escola de música, pela Lei Municipal 238, de 16 de novembro de 1962.
Passados 6 anos, sem o devido uso, já que a referida lira musical passava pelo seu heroico, porque mais difícil período, o Município fez a reversão pela Lei 345, de 22 de julho de 1968, derrubando a velha estrutura assobradada, e construindo um estabelecimento térreo, para abrigar o já centenário Forum de Justiça, que nele funcionou até 1989, quando passou para o atual prédio próprio, na Avenida Luiz Magalhães.
O presente prédio foi ocupado por sucessivas secretarias municipais, por três décadas, sendo doado em regime de cessão, à Academia Itabaianense de Letras, que ora está a reformar, em estado já bem adiantado, sob a batuta do acadêmico Walter Pinheiro Noronha, ocupante da Cadeira nº 5, devendo estar pronto para a instalação da sede do sodalício, em no máximo 60 dias, talvez antes de 24 de outubro, quando completar-se-á um ano da Lei que o cedeu.

O endereço físico propiciará o incremento da interação da Academia com a sociedade serrana, que representa, mediante, especialmente às atividades culturais.
Emblematicamente, a sede da Academia Itabaianense de Letras ficará de frente para o modesto monumento ao nascimento de Itabaiana como ente oficial, depois da matriz de Santo Antônio e Almas: o que lembra a criação; a emancipação da vetusta cidade de três séculos e meio.


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